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 AGRUP. ESCOLAS VILA VIÇOSA-BIBLIOTECAS ESCOLARES

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REGULAMENTO/REGIMENTO

Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa

 

 

 

 

 

Regulamento e Regimento Interno das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos

 

 

 

 

 

Anos lectivos 2009/2010 a 2012/2013

 

Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos

Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa

 

Artigo 1º

DEFINIÇÃO

 

 

            1- O presente Regulamento regerá o funcionamento das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos deste Agrupamento, a partir de agora designadas por BE/CRE, integradas no Programa Nacional da Rede Concelhia de Bibliotecas Escolares e inseridas no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.

           

            2- As BE/CRE pretendem funcionar como um instrumento fundamental no processo de ensino-aprendizagem e de apoio a toda a comunidade escolar (alunos, professores, funcionários), a partir de agora designados como utilizadores, bem como a todos os que requeiram a sua utilização, ficando os mesmas, a partir de então, sujeitos a este Regulamento.

 

 

 

Artigo 2º 

OBJECTIVOS

 

1-      Modernizar/actualizar as BE/CRE, de acordo com os interesses/necessidades dos seus utilizadores, de modo a torná-la num espaço atraente que mobilize a sua assiduidade.

 

2- Apoiar a concretização do currículo em situação de aula:

      2.1- Fornecer meios e equipamentos, sob orientação do(a) professor(a), que desenvolvam no(a) aluno(a) competências de informação e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: 

      - Seleccionar, analisar, criticar e utilizar fontes de informação diversificadas;

      - Desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em  

                    grupo;    

      - Produzir sínteses informativas em diferentes suportes.

2.2- Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma  a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos jovens, preparando-os para a sociedade actual.

2.3- Proporcionar ao docente toda a documentação e apoio logístico necessário.

 

3- Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos seus utilizadores.

 

4- Facilitar o acesso dos utilizadores a todo o fundo documental, procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer, por solicitação do(a) professor(a), no caso dos alunos, ou por sua própria iniciativa, dando-lhes todo o apoio necessário.

 

5- Desenvolver nos seus utilizadores os conceitos de responsabilidade e de sentido crítico.

 

6- Ensinar a ocupar os tempos livres de forma lúdica, útil e saudável.

 

7- Cooperar com o exterior (escolas, museus, centros culturais, autarquias, etc.) através de fundo documental ou de outras actividades benéficas para a comunidade educativa, que contemplem os objectivos do Projecto Educativo e que estejam de acordo com o Regulamento Interno.

 

Artigo 3º

POLÍTICA DOCUMENTAL

 

            Ao efectuar aquisições, as mesmas devem estar de acordo com o conceito de BE/CRE e os respectivos objectivos, anteriormente traçados. Contudo, antes da sua realização, devem ser pedidas sugestões aos diferentes Órgãos, Departamentos, alunos e restante comunidade, que constituem este Agrupamento, tendo, no entanto, sempre presente que:

            - O público - alvo  é constituído, essencialmente pelos alunos, que se

    situam, geralmente,  entre os 3 e os 12 anos;

- Professores, funcionários e outros elementos da comunidade;

- O Currículo Nacional para esta faixa etária;

- O Projecto Curricular e o Projecto Educativo deste Agrupamento;

- As áreas extra-curriculares existentes nas Escolas;

- As áreas lúdicas da preferência dos alunos;

- O apoio aos alunos com necessidades educativas especiais;

- A proveniência dos alunos não-lusos que frequentam as Escolas;

- O equilíbrio entre as várias áreas do saber e o material livro e não-livro;

            Deve-se entender como fundo documental para este espaço: livros, revistas, jornais, recortes de jornais e de revistas, cassetes áudio e vídeo, DVDs musicais e filmes, cd-áudios, cd-roms, mapas, diapositivos, acetatos, dossiers com fichas de trabalho das diferentes disciplinas, cartazes, fotografias, trabalhos elaborados por alunos, jogos didácticos e lúdicos.   Para que a existência das BE/CRE satisfaça as necessidades dos seus utilizadores naturais, nas várias vertentes, ela deve ser, pelo menos, 10  vezes superior ao número de alunos do Agrupamento.

             Todo o fundo documental deve ser registado de acordo com os princípios da biblioteconomia.

            Dever-se-á assegurar a utilização eficiente do espaço, proporcionar e garantir a conservação apropriada e cuidada dos recursos de aprendizagem e equipamento, bem como planear estratégias que visem o auxílio financeiro para o enriquecimento do fundo documental existente e informar os órgãos competentes sobre as actividades a desenvolver, bem como participar no Plano Anual de Actividades do Agrupamento.

 

 

Artigo 4º

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

 

·         De acordo com os princípios referidos, o espaço pode e deve ser utilizado por toda a comunidade educativa nas seguintes vertentes:

            - Lúdica (horas livres no horário ou intervalos);

           - Pesquisa (horas livres no horário ou intervalos);

            - Em situação de aula (quando o(a) professor(a)  solicitar a marcação junto do(a) funcionário(a) ou elemento da equipa).

 

·         As BE/CRE  são constituídas por:

 

     1- Salsa de leitura/pesquisa/ocupação de tempos livres, designada por Biblioteca;

     2- Na escola sede, Sala de Grandes Grupos, utilizada para projecção de filmes, exposições, debates,…

     3- Arrecadações.

 

1-  As Bibliotecas estão organizadas do seguinte modo:

 

     - Todo o fundo documental está distribuído por estantes abertas, encimadas pelos respectivos porta-títulos, correspondentes à organização da tabela da C. D. U. (Classificação Decimal Universal);

     - Todo o espaço está organizado por diferentes zonas: recepção, leitura informal e pesquisa, leitura recreativa, consulta de enciclopédias, dicionários, produção de trabalhos, vídeo, áudio e informática.

     

   2- A Sala de Grandes Grupos:

 

          É a maior sala de aula existente na Escola-sede, permitindo a realização de actividades com os alunos, em situação de aula, como outra disposição das cadeiras para debates, projecção de filmes, realização de exposições, ou outras actividades de interesse para a comunidade educativa, funcionando também como apoio às actividades de dinamização das BE/CRE.

 

3-      Arrecadações (escola-sede):

 

         Na primeira arrecadação, junto à Biblioteca, figuram os exemplares das várias obras para leitura integral nas aulas de Língua Portuguesa e Inglês, diapositivos, jogos, equipamentos para utilização na sala de aula e outros materiais que não são de uso corrente, podendo os mesmos serem requisitados.

          Na segunda arrecadação, contígua à Sala de Grandes Grupos, figuram, equipamentos electrónicos de apoio e de registo áudio e vídeo.

 

·         Toda a existência pertencente às BE/CRE é informatizada, segundo programa próprio, o PORBASE, devendo o registo dos seus elementos bibliográficos constituir o seu inventário.

 

·         A todo o fundo documental é atribuída uma cota formada pelo número que lhe corresponde na C.D.U., de forma abreviada.

 

·         Considera-se património das BE/CRE todo o mobiliário e equipamento audiovisual (projectores de vídeo e de diapositivos, vídeo gravadores, aparelhagens de som, auscultadores, televisores, DVDs, computadores, máquinas fotográficas, retroprojectores, máquinas de filmar)  pertencentes aos espaços que a compõem, os quais estão enumerados em inventário próprio, bem como todo o fundo documental aí existente.

 

·         O presente Regulamento, a planificação das actividades a desenvolver, os horários, o registo das despesas efectuadas e toda a correspondência recebida e expedida deverá figurar em dossier próprio.

          

·         No final do ano lectivo, o Professor Bibliotecário apresentará um relatório de Avaliação Anual de todo o trabalho desenvolvido conforme modelo da RBE.

 

Artigo 5º

EQUIPA: CONSTITUIÇÃO E FUNÇÕES

 

1-        A gestão global das instalações e funcionamento das BE/CRE deste Agrupamento pertence ao Professor Bibliotecário, sob alçada da Direcção deste Agrupamento.

 

         1.1.- Da equipa de trabalho fazem parte:

        . O Professor Bibliotecário;

        . Outros docentes designados pelo Director;

        . A assistente operacional.

 

2-   Ao Professor Bibliotecário compete:

2.1- Promover a cooperação e a troca de experiências entre toda a equipa de trabalho;

2.2- Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das BE/CRE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal;

2.3- Perspectivar as BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do Agrupamento;

2.4-  Planificar as actividades a desenvolver, anualmente, de acordo   com o Projecto Curricular do Agrupamento e com o Programa Nacional da Rede de Bibliotecas Escolares;

2.5- Propor/apresentar em Conselho Pedagógico o Plano Anual de Actividades;

2.6-   Assegurar o funcionamento das BE/CRE, de acordo com o horário pré-

-estabelecido e os objectivos indicados no Plano Anual de Actividades;

2.7- Promover a articulação da sua actividade com os órgãos de gestão da Escola  tendo em vista a viabilização das funções da BE/CRE, assegurando a sua ligação com o exterior, bem como a dinamização e a concretização do Plano Anual de Actividades;

2.8- Propor a política de aquisições e coordenar a sua execução, promovendo a actualização plena dos recursos documentais, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de tempos livres;

2.9- Assegurar que as mesmas são adquiridas e organizadas de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos seus utilizadores;

2.10- Planear estratégias que assegurem o auxílio financeiro para as BE/CRE;

2.11- Proporcionar e garantir a conservação apropriada e cuidada dos recursos de aprendizagem e equipamento;

2.12- Apresentar ao Programa Nacional da Rede de Bibliotecas Escolares, uma avaliação anual do trabalho desenvolvido.

Além do referido, destaca-se o conteúdo funcional previsto no artº 3º da Portaria nº 756/2009 de 14 de Julho, nomeadamente:

       1 - Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
       2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:
             a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola não agrupada;
              b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma;
              c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
              d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
              e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
              f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada;
              g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada;
              h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais;
              i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação;
              j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno e da legislação em vigor.

 

 

3-  À equipa educativa, que deve ter valências multifuncionais, compete:

 

3.1- O apoio aos utilizadores na consulta e produção de trabalhos, em diferentes suportes (escrito, gráfico, audiovisual, informático, fotográfico …);

3.2-            Apoio à concretização do Plano de Actividades;

3.3- A concepção e lançamento de iniciativas disciplinares e pluri ou interdisciplinares.

 

4- À Assistente Operacional compete:

 

4.1- Fornecer e controlar a devolução de livros, revistas, jornais e outro material existente

4.2- Providenciar no sentido de fazer cumprir normas de silêncio e disciplina na utilização do material requisitado e proceder à sua arrumação, zelando pela sua conservação;

4.3-            Colaborar na organização e actualização dos ficheiros necessários;

4.4-            Acompanhar os alunos, na ausência dos professores;

4.5-            Limpar e arrumar as instalações.

 

 

 

 

 

 

 

Regimento Interno das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos  

Agrupamento de Escola de Vila Viçosa

 

 

Artigo 1º

 

DIREITOS DOS UTILIZADORES

 

1- Os utilizadores têm direito a utilizar qualquer espaço das BE/CRE dentro do seu horário de funcionamento.

 

2- Podem aceder livremente a todo o fundo documental (material livro) existente nas estantes.

 

3- Podem utilizar todo o material não-livro, que se encontra em sistema de acesso condicionado, depois de efectuarem a sua selecção e de o indicarem à assistente operacional ou o(a) professor(a)  presente na recepção.

 

3- Têm direito à utilização dos recursos informáticos.

 

4- Podem utilizar o espaço para a produção dos seus próprios trabalhos escolares.

 

5- Todo o utilizador, caso solicite, tem direito a apoio na consulta do fundo documental, da assistente operacional e do(a)s  professor(a)s em serviço nas BE/CRE.

 

6- Para consulta domiciliária:

 

6.1- Os livros, à excepção de obras de referência (dicionários, enciclopédias), obras em vários volumes, colecções, ou obras raras, podem ser requisitados para leitura domiciliária, por todos os utilizadores, sob a sua responsabilidade, por um período máximo de quinze dias, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição;

 

6.2- Em situações justificadas, o utilizador pode renovar a sua requisição por um  novo período, com a mesma duração, desde que o mesmo não tenha sido muito solicitado;

 

6.3- Cada aluno só pode requisitar um livro de cada vez, à excepto, no período de férias.

 

6.4- Todo o outro fundo documental ou equipamento pertencente às BE/CRE pode ser requisitado para utilização na sala de aula pelos professores, mediante a sua requisição, em ficha própria, até às dezasseis horas do dia anterior à utilização pretendida.

        6.4.1- Todo este fundo documental deve ser requisitado por um período máximo de vinte dias, renovável, se necessário.

 

6.5- Toda a restante comunidade escolar e, desde que devidamente justificado, o Director e o Professor Bibliotecário têm poder para conceder a requisição de fundo documental a outras pessoas de idoneidade reconhecida, ficando as mesmas, a partir de então, sujeitas a este regulamento.

 

6.6- A não devolução dos materiais requisitados dentro dos prazos estabelecidos e a não comunicação da necessidade de prorrogação do tempo, implica a advertência ao utilizador, a restituição de igual exemplar em caso de perda ou pagamento do mesmo e, se a situação se mantiver, deve o Professor Bibliotecário comunicar ao Director.

 

7- Todos os utilizadores podem apresentar sugestões de funcionamento/ dinamização de actividades (caixa de sugestões e inquéritos).

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 2º

 

DEVERES DOS UTILIZADORES

 

1- Todos os utilizadores devem contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais:

 

1.1- Entrar ordeiramente, só com o material mínimo necessário para a consulta ou trabalho a realizar;

 

1.2- Ao entrarem, devem dirigirem-se à assistente operacional ou ao (à) professor(a) em serviço na recepção para lhe comunicar que recurso(s) pretende utilizar.

 

1.3- Manter o silêncio ou utilizar um tom de voz baixo;

 

1.4- Respeitar todos os presentes no mesmo espaço, na sua integridade física, pessoal e intelectual;

 

1.5- Acatar as indicações que forem transmitidas pelos responsáveis pelas  BE/CRE presentes no espaço;

 

1.6- Não consumir alimentos e bebidas, em qualquer área deste espaço;

 

1.7- Todos os utilizadores devem deixar o local, onde estiveram, limpo e arrumado.

 

2- Os utilizadores têm obrigação de respeitar o património das BE/CRE.

 

        2.1- Todos os casos de danificação ou destruição não acidental de qualquer  elemento do património implica a devida indemnização às BE/CRE, devendo o responsável por esta comunicar a ocorrência ao Director, quando julgar susceptível de procedimento disciplinar.

 

2.1.1- Sempre que se registarem atentados contra o património das  BE/CRE,   o Director, quando julgar necessário,  poderá interditar a entrada nas instalações bem como a utilização das obras ao(s) utilizadores(s)  visados.

 

3- Ao efectuarem as requisições, os utilizadores devem respeitar as seguintes regras:

 

       3.1- Leitura domiciliária - deverá preencher na recepção a respectiva ficha de requisição;

 

       3.2- Material não - livro - após a selecção do documento, deve dirigir-se à assistente operacional para fazer a requisição e  solicitar a sua instalação, caso seja necessário;

 

3.3- O acesso à zona de Informática é feito:

 

-          Por requisição feita pelo professor, até às dezasseis horas do dia anterior, no caso de se destinar ao funcionamento de uma aula;

 

-          Livremente, se a mesma não estiver requisitada quando os alunos tiverem interrupções lectivas: por ausência de professor ou inexistência de período lectivo, de acordo com a sua ordem de chegada, nunca devendo ultrapassar dois alunos por computador;

 

-          Se chegarem alunos ou outros membros da comunidade que necessitem pesquisar ou executar trabalhos escolares terão prioridade sobre os que aí estão há mais tempo, apenas a utilizar o computador com carácter lúdico.

 

-          Está interdito o acesso a sites de natureza pornográfica, racista, xenófoba ou que apresentem conteúdos que atentam contra a dignidade humana.

 

     3.4- Não deve estar presente mais do que uma turma, sempre que este espaço seja requisitado por um professor para o utilizar como sala de aula; quando seja requisitada para um fim específico, como a utilização só dos computadores ou só das outras secções, poderão estar duas turmas presentes, desde que não interfiram no trabalho uma da outra.

 

      3.5- Todas as requisições efectuadas por elementos não pertencentes a cada Escola, deverão indicar a Escola a que pertencem, se estiverem inseridos no Agrupamento e o número de B.I. e a residência se não pertencerem à comunidade escolar.

 

4- Ao efectuarem as devoluções:

 

      4.1- Leitura domiciliária - Todos os utilizadores devem cumprir os prazos estabelecidos e entregar o livro na recepção;

 

      4.2- Leitura/Consulta/pesquisa no local - Todos os utilizadores devem deixar os livros, jornais e revistas, retirados das prateleiras, arrumados no local de onde os retiraram.

 

      4.3- Material não - livro -  deve ser devolvido à assistente operacional ou ao(à) professor(a) em serviço na recepção e preenchida a respectiva ficha de devolução, estando as videocassetes obrigatoriamente rebobinadas.

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 3º

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1- Qualquer caso omisso no presente regulamento/regimento, será resolvido pelo Professor Bibliotecário, após consulta ao Director e de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento e com a legislação em vigor.

 

2- O presente regulamento/regimento entrará em vigor no ano lectivo de 2009/2010.

 

3- Quaisquer modificações ou alterações a efectuar no futuro a este regulamento/regimento terão que ser aprovadas pelos órgãos competentes.

                                         

 

 

                                                            O Professor Bibliotecário

Fausto Abalroado

 

                                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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