Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa
Regulamento e Regimento Interno das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos
Anos lectivos 2009/2010 a 2012/2013
Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos
Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa
Artigo 1º
DEFINIÇÃO
1- O presente Regulamento regerá o funcionamento das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos deste Agrupamento, a partir de agora designadas por BE/CRE, integradas no Programa Nacional da Rede Concelhia de Bibliotecas Escolares e inseridas no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
2- As BE/CRE pretendem funcionar como um instrumento fundamental no processo de ensino-aprendizagem e de apoio a toda a comunidade escolar (alunos, professores, funcionários), a partir de agora designados como utilizadores, bem como a todos os que requeiram a sua utilização, ficando os mesmas, a partir de então, sujeitos a este Regulamento.
Artigo 2º
OBJECTIVOS
1- Modernizar/actualizar as BE/CRE, de acordo com os interesses/necessidades dos seus utilizadores, de modo a torná-la num espaço atraente que mobilize a sua assiduidade.
2- Apoiar a concretização do currículo em situação de aula:
2.1- Fornecer meios e equipamentos, sob orientação do(a) professor(a), que desenvolvam no(a) aluno(a) competências de informação e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como:
- Seleccionar, analisar, criticar e utilizar fontes de informação diversificadas;
- Desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em
grupo;
- Produzir sínteses informativas em diferentes suportes.
2.2- Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos jovens, preparando-os para a sociedade actual.
2.3- Proporcionar ao docente toda a documentação e apoio logístico necessário.
3- Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos seus utilizadores.
4- Facilitar o acesso dos utilizadores a todo o fundo documental, procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer, por solicitação do(a) professor(a), no caso dos alunos, ou por sua própria iniciativa, dando-lhes todo o apoio necessário.
5- Desenvolver nos seus utilizadores os conceitos de responsabilidade e de sentido crítico.
6- Ensinar a ocupar os tempos livres de forma lúdica, útil e saudável.
7- Cooperar com o exterior (escolas, museus, centros culturais, autarquias, etc.) através de fundo documental ou de outras actividades benéficas para a comunidade educativa, que contemplem os objectivos do Projecto Educativo e que estejam de acordo com o Regulamento Interno.
Artigo 3º
POLÍTICA DOCUMENTAL
Ao efectuar aquisições, as mesmas devem estar de acordo com o conceito de BE/CRE e os respectivos objectivos, anteriormente traçados. Contudo, antes da sua realização, devem ser pedidas sugestões aos diferentes Órgãos, Departamentos, alunos e restante comunidade, que constituem este Agrupamento, tendo, no entanto, sempre presente que:
- O público - alvo é constituído, essencialmente pelos alunos, que se
situam, geralmente, entre os 3 e os 12 anos;
- Professores, funcionários e outros elementos da comunidade;
- O Currículo Nacional para esta faixa etária;
- O Projecto Curricular e o Projecto Educativo deste Agrupamento;
- As áreas extra-curriculares existentes nas Escolas;
- As áreas lúdicas da preferência dos alunos;
- O apoio aos alunos com necessidades educativas especiais;
- A proveniência dos alunos não-lusos que frequentam as Escolas;
- O equilíbrio entre as várias áreas do saber e o material livro e não-livro;
Deve-se entender como fundo documental para este espaço: livros, revistas, jornais, recortes de jornais e de revistas, cassetes áudio e vídeo, DVDs musicais e filmes, cd-áudios, cd-roms, mapas, diapositivos, acetatos, dossiers com fichas de trabalho das diferentes disciplinas, cartazes, fotografias, trabalhos elaborados por alunos, jogos didácticos e lúdicos. Para que a existência das BE/CRE satisfaça as necessidades dos seus utilizadores naturais, nas várias vertentes, ela deve ser, pelo menos, 10 vezes superior ao número de alunos do Agrupamento.
Todo o fundo documental deve ser registado de acordo com os princípios da biblioteconomia.
Dever-se-á assegurar a utilização eficiente do espaço, proporcionar e garantir a conservação apropriada e cuidada dos recursos de aprendizagem e equipamento, bem como planear estratégias que visem o auxílio financeiro para o enriquecimento do fundo documental existente e informar os órgãos competentes sobre as actividades a desenvolver, bem como participar no Plano Anual de Actividades do Agrupamento.
Artigo 4º
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
· De acordo com os princípios referidos, o espaço pode e deve ser utilizado por toda a comunidade educativa nas seguintes vertentes:
- Lúdica (horas livres no horário ou intervalos);
- Pesquisa (horas livres no horário ou intervalos);
- Em situação de aula (quando o(a) professor(a) solicitar a marcação junto do(a) funcionário(a) ou elemento da equipa).
· As BE/CRE são constituídas por:
1- Salsa de leitura/pesquisa/ocupação de tempos livres, designada por Biblioteca;
2- Na escola sede, Sala de Grandes Grupos, utilizada para projecção de filmes, exposições, debates,…
3- Arrecadações.
1- As Bibliotecas estão organizadas do seguinte modo:
- Todo o fundo documental está distribuído por estantes abertas, encimadas pelos respectivos porta-títulos, correspondentes à organização da tabela da C. D. U. (Classificação Decimal Universal);
- Todo o espaço está organizado por diferentes zonas: recepção, leitura informal e pesquisa, leitura recreativa, consulta de enciclopédias, dicionários, produção de trabalhos, vídeo, áudio e informática.
2- A Sala de Grandes Grupos:
É a maior sala de aula existente na Escola-sede, permitindo a realização de actividades com os alunos, em situação de aula, como outra disposição das cadeiras para debates, projecção de filmes, realização de exposições, ou outras actividades de interesse para a comunidade educativa, funcionando também como apoio às actividades de dinamização das BE/CRE.
3- Arrecadações (escola-sede):
Na primeira arrecadação, junto à Biblioteca, figuram os exemplares das várias obras para leitura integral nas aulas de Língua Portuguesa e Inglês, diapositivos, jogos, equipamentos para utilização na sala de aula e outros materiais que não são de uso corrente, podendo os mesmos serem requisitados.
Na segunda arrecadação, contígua à Sala de Grandes Grupos, figuram, equipamentos electrónicos de apoio e de registo áudio e vídeo.
· Toda a existência pertencente às BE/CRE é informatizada, segundo programa próprio, o PORBASE, devendo o registo dos seus elementos bibliográficos constituir o seu inventário.
· A todo o fundo documental é atribuída uma cota formada pelo número que lhe corresponde na C.D.U., de forma abreviada.
· Considera-se património das BE/CRE todo o mobiliário e equipamento audiovisual (projectores de vídeo e de diapositivos, vídeo gravadores, aparelhagens de som, auscultadores, televisores, DVDs, computadores, máquinas fotográficas, retroprojectores, máquinas de filmar) pertencentes aos espaços que a compõem, os quais estão enumerados em inventário próprio, bem como todo o fundo documental aí existente.
· O presente Regulamento, a planificação das actividades a desenvolver, os horários, o registo das despesas efectuadas e toda a correspondência recebida e expedida deverá figurar em dossier próprio.
· No final do ano lectivo, o Professor Bibliotecário apresentará um relatório de Avaliação Anual de todo o trabalho desenvolvido conforme modelo da RBE.
Artigo 5º
EQUIPA: CONSTITUIÇÃO E FUNÇÕES
1- A gestão global das instalações e funcionamento das BE/CRE deste Agrupamento pertence ao Professor Bibliotecário, sob alçada da Direcção deste Agrupamento.
1.1.- Da equipa de trabalho fazem parte:
. O Professor Bibliotecário;
. Outros docentes designados pelo Director;
. A assistente operacional.
2- Ao Professor Bibliotecário compete:
2.1- Promover a cooperação e a troca de experiências entre toda a equipa de trabalho;
2.2- Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das BE/CRE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal;
2.3- Perspectivar as BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do Agrupamento;
2.4- Planificar as actividades a desenvolver, anualmente, de acordo com o Projecto Curricular do Agrupamento e com o Programa Nacional da Rede de Bibliotecas Escolares;
2.5- Propor/apresentar em Conselho Pedagógico o Plano Anual de Actividades;
2.6- Assegurar o funcionamento das BE/CRE, de acordo com o horário pré-
-estabelecido e os objectivos indicados no Plano Anual de Actividades;
2.7- Promover a articulação da sua actividade com os órgãos de gestão da Escola tendo em vista a viabilização das funções da BE/CRE, assegurando a sua ligação com o exterior, bem como a dinamização e a concretização do Plano Anual de Actividades;
2.8- Propor a política de aquisições e coordenar a sua execução, promovendo a actualização plena dos recursos documentais, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de tempos livres;
2.9- Assegurar que as mesmas são adquiridas e organizadas de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos seus utilizadores;
2.10- Planear estratégias que assegurem o auxílio financeiro para as BE/CRE;
2.11- Proporcionar e garantir a conservação apropriada e cuidada dos recursos de aprendizagem e equipamento;
2.12- Apresentar ao Programa Nacional da Rede de Bibliotecas Escolares, uma avaliação anual do trabalho desenvolvido.
Além do referido, destaca-se o conteúdo funcional previsto no artº 3º da Portaria nº 756/2009 de 14 de Julho, nomeadamente:
1 - Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento ou da escola não agrupada;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do projecto educativo, do projecto curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) biblioteca(s);
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação;
j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno e da legislação em vigor.
3- À equipa educativa, que deve ter valências multifuncionais, compete:
3.1- O apoio aos utilizadores na consulta e produção de trabalhos, em diferentes suportes (escrito, gráfico, audiovisual, informático, fotográfico …);
3.2- Apoio à concretização do Plano de Actividades;
3.3- A concepção e lançamento de iniciativas disciplinares e pluri ou interdisciplinares.
4- À Assistente Operacional compete:
4.1- Fornecer e controlar a devolução de livros, revistas, jornais e outro material existente
4.2- Providenciar no sentido de fazer cumprir normas de silêncio e disciplina na utilização do material requisitado e proceder à sua arrumação, zelando pela sua conservação;
4.3- Colaborar na organização e actualização dos ficheiros necessários;
4.4- Acompanhar os alunos, na ausência dos professores;
4.5- Limpar e arrumar as instalações.
Regimento Interno das Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos
Agrupamento de Escola de Vila Viçosa
Artigo 1º
DIREITOS DOS UTILIZADORES
1- Os utilizadores têm direito a utilizar qualquer espaço das BE/CRE dentro do seu horário de funcionamento.
2- Podem aceder livremente a todo o fundo documental (material livro) existente nas estantes.
3- Podem utilizar todo o material não-livro, que se encontra em sistema de acesso condicionado, depois de efectuarem a sua selecção e de o indicarem à assistente operacional ou o(a) professor(a) presente na recepção.
3- Têm direito à utilização dos recursos informáticos.
4- Podem utilizar o espaço para a produção dos seus próprios trabalhos escolares.
5- Todo o utilizador, caso solicite, tem direito a apoio na consulta do fundo documental, da assistente operacional e do(a)s professor(a)s em serviço nas BE/CRE.
6- Para consulta domiciliária:
6.1- Os livros, à excepção de obras de referência (dicionários, enciclopédias), obras em vários volumes, colecções, ou obras raras, podem ser requisitados para leitura domiciliária, por todos os utilizadores, sob a sua responsabilidade, por um período máximo de quinze dias, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição;
6.2- Em situações justificadas, o utilizador pode renovar a sua requisição por um novo período, com a mesma duração, desde que o mesmo não tenha sido muito solicitado;
6.3- Cada aluno só pode requisitar um livro de cada vez, à excepto, no período de férias.
6.4- Todo o outro fundo documental ou equipamento pertencente às BE/CRE pode ser requisitado para utilização na sala de aula pelos professores, mediante a sua requisição, em ficha própria, até às dezasseis horas do dia anterior à utilização pretendida.
6.4.1- Todo este fundo documental deve ser requisitado por um período máximo de vinte dias, renovável, se necessário.
6.5- Toda a restante comunidade escolar e, desde que devidamente justificado, o Director e o Professor Bibliotecário têm poder para conceder a requisição de fundo documental a outras pessoas de idoneidade reconhecida, ficando as mesmas, a partir de então, sujeitas a este regulamento.
6.6- A não devolução dos materiais requisitados dentro dos prazos estabelecidos e a não comunicação da necessidade de prorrogação do tempo, implica a advertência ao utilizador, a restituição de igual exemplar em caso de perda ou pagamento do mesmo e, se a situação se mantiver, deve o Professor Bibliotecário comunicar ao Director.
7- Todos os utilizadores podem apresentar sugestões de funcionamento/ dinamização de actividades (caixa de sugestões e inquéritos).
Artigo 2º
DEVERES DOS UTILIZADORES
1- Todos os utilizadores devem contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais:
1.1- Entrar ordeiramente, só com o material mínimo necessário para a consulta ou trabalho a realizar;
1.2- Ao entrarem, devem dirigirem-se à assistente operacional ou ao (à) professor(a) em serviço na recepção para lhe comunicar que recurso(s) pretende utilizar.
1.3- Manter o silêncio ou utilizar um tom de voz baixo;
1.4- Respeitar todos os presentes no mesmo espaço, na sua integridade física, pessoal e intelectual;
1.5- Acatar as indicações que forem transmitidas pelos responsáveis pelas BE/CRE presentes no espaço;
1.6- Não consumir alimentos e bebidas, em qualquer área deste espaço;
1.7- Todos os utilizadores devem deixar o local, onde estiveram, limpo e arrumado.
2- Os utilizadores têm obrigação de respeitar o património das BE/CRE.
2.1- Todos os casos de danificação ou destruição não acidental de qualquer elemento do património implica a devida indemnização às BE/CRE, devendo o responsável por esta comunicar a ocorrência ao Director, quando julgar susceptível de procedimento disciplinar.
2.1.1- Sempre que se registarem atentados contra o património das BE/CRE, o Director, quando julgar necessário, poderá interditar a entrada nas instalações bem como a utilização das obras ao(s) utilizadores(s) visados.
3- Ao efectuarem as requisições, os utilizadores devem respeitar as seguintes regras:
3.1- Leitura domiciliária - deverá preencher na recepção a respectiva ficha de requisição;
3.2- Material não - livro - após a selecção do documento, deve dirigir-se à assistente operacional para fazer a requisição e solicitar a sua instalação, caso seja necessário;
3.3- O acesso à zona de Informática é feito:
- Por requisição feita pelo professor, até às dezasseis horas do dia anterior, no caso de se destinar ao funcionamento de uma aula;
- Livremente, se a mesma não estiver requisitada quando os alunos tiverem interrupções lectivas: por ausência de professor ou inexistência de período lectivo, de acordo com a sua ordem de chegada, nunca devendo ultrapassar dois alunos por computador;
- Se chegarem alunos ou outros membros da comunidade que necessitem pesquisar ou executar trabalhos escolares terão prioridade sobre os que aí estão há mais tempo, apenas a utilizar o computador com carácter lúdico.
- Está interdito o acesso a sites de natureza pornográfica, racista, xenófoba ou que apresentem conteúdos que atentam contra a dignidade humana.
3.4- Não deve estar presente mais do que uma turma, sempre que este espaço seja requisitado por um professor para o utilizar como sala de aula; quando seja requisitada para um fim específico, como a utilização só dos computadores ou só das outras secções, poderão estar duas turmas presentes, desde que não interfiram no trabalho uma da outra.
3.5- Todas as requisições efectuadas por elementos não pertencentes a cada Escola, deverão indicar a Escola a que pertencem, se estiverem inseridos no Agrupamento e o número de B.I. e a residência se não pertencerem à comunidade escolar.
4- Ao efectuarem as devoluções:
4.1- Leitura domiciliária - Todos os utilizadores devem cumprir os prazos estabelecidos e entregar o livro na recepção;
4.2- Leitura/Consulta/pesquisa no local - Todos os utilizadores devem deixar os livros, jornais e revistas, retirados das prateleiras, arrumados no local de onde os retiraram.
4.3- Material não - livro - deve ser devolvido à assistente operacional ou ao(à) professor(a) em serviço na recepção e preenchida a respectiva ficha de devolução, estando as videocassetes obrigatoriamente rebobinadas.
Artigo 3º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Qualquer caso omisso no presente regulamento/regimento, será resolvido pelo Professor Bibliotecário, após consulta ao Director e de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento e com a legislação em vigor.
2- O presente regulamento/regimento entrará em vigor no ano lectivo de 2009/2010.
3- Quaisquer modificações ou alterações a efectuar no futuro a este regulamento/regimento terão que ser aprovadas pelos órgãos competentes.
O Professor Bibliotecário
Fausto Abalroado